main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1053451-20160310112477APR

Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180, § 1º, do Código Penal, pois adquiriu, recebeu, teve em depósito e expôs à venda, no exercício de atividade comercial quarenta e duas caixas de frango congelado da marca Saborosa, cada uma com aproximadamente quinze quilogramas, além de quatro unidades de frango congelado da mesma marca, devendo saber que se tratava de produto de crime. 2 A reincidência e os maus antecedentes, sem qualquer outra circunstância judicial desfavorável, autorizam a fixação do regime semiaberto em penas inferiores a quatro anos, mas obstam a substituição por restritivas de direitos. 3 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 18/10/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
Mostrar discussão