TJDF APR - 1054118-20151310043202APR
PENAL. CRIME DE AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei Maria da Penha, depois de ameaçar uma amiga da ex-mulher, dizendo que passaria com seu carro por cima dela. 2 A palavra da vítima assume especial relevância nos crimes que de violência doméstica e familiar contra a mulher, que normalmente acontecem longe de testemunhas. É inegável a idoneidade da ameaça proferida, ao incutir genuíno temor à vítima, levando-a a pedir socorro à Polícia. 3 A pena-base deve ser a mínima quando as circunstâncias judiciais são favoráveis. A agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal deve ser afastada quando a relação estabelecida entre o autor e vítima não esteja inserida dentro de unidade doméstica, familiar, tampouco envolva relação íntima de afeto, na forma da Lei 11.340/2006 4 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. CRIME DE AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei Maria da Penha, depois de ameaçar uma amiga da ex-mulher, dizendo que passaria com seu carro por cima dela. 2 A palavra da vítima assume especial relevância nos crimes que de violência doméstica e familiar contra a mulher, que normalmente acontecem longe de testemunhas. É inegável a idoneidade da ameaça proferida, ao incutir genuíno temor à vítima, levando-a a pedir socorro à Polícia. 3 A pena-base deve ser a mínima quando as circunstâncias judiciais são favoráveis. A agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal deve ser afastada quando a relação estabelecida entre o autor e vítima não esteja inserida dentro de unidade doméstica, familiar, tampouco envolva relação íntima de afeto, na forma da Lei 11.340/2006 4 Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
05/10/2017
Data da Publicação
:
18/10/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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