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Jurisprudência


TJDF APR - 1054198-20150110365525APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE ALHEIA E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. DUAS VÍTIMAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 44, I, DO CP. RECURSO IMPROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática dos delitos. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 3. Confirmada a ameaça impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por força do art. 44, inciso I, do CP. 4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 18/10/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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