main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1054201-20161210017795APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO. AFASTAMENTO. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. 1. Inviável conhecer de recurso interposto fora do prazo legal. 2. O laudo pericial de exame de local é imprescindível para comprovar o furto qualificado por rompimento de obstáculo. 3. Correto o afastamento da análise negativa da conduta social quando a mesma condenação é utilizada para a negativação da circunstância judicial e para caracterizar a reincidência na segunda fase da dosimetria da pena. 4. Correto o afastamento da análise negativa da personalidade quando utilizada condenação criminal sem informação do trânsito em julgado. 5. Apelo não conhecido por intempestividade. Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 19/10/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
Mostrar discussão