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Jurisprudência


TJDF APR - 1054206-20150810086310APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática de crime de posse ilegal de arma de fogo e de munição de usos proibidos ou restritos. 2. Os depoimentos de policiais em consonância com as demais provas colhidas nos autos merecem credibilidade, mormente se oportunizado o contraditório. Nesses casos, é dever da parte trazer as evidências necessárias para macular os depoimentos prestados por agentes públicos, o que não aconteceu à espécie. 3. A condenação do réu ao pagamento das custas processuais é uma consequência natural da sentença penal condenatória, conforme art. 804 do Código de Processo Penal, devendo o pedido de isenção ser decidido pelo Juízo das Execuções Penais. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para reduzir a pena de multa.

Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 18/10/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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