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Jurisprudência


TJDF APR - 1054481-20110610112668APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS. MANUTENÇÃO. PENA ACESSÓRIA. PROPORCIONALIDADE. MODIFICAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A dinâmica do acidente resulta incontroversa nos autos pelo depoimento firme e harmônico da vítima e dos informantes. O laudo pericial de exame de corpo de delito corroborou os depoimentos prestados. 2. Demonstrado nos autos que o acidente decorreu da violação do dever de cuidado objetivo exigido do motorista, que errou o traçado da pista, aproximou-se excessivamente do meio-fio e abalroou a vítima na bicicleta. 3. O prejuízo concreto constituído em dano a terceiros não reparado é consequência que extrapola o tipo penal e deve ser considerado para a majoração da pena-base. 4. A pena acessória de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir deve guardar proporcionalidade com os critérios de fixação da pena corporal. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 23/10/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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