main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1054961-20141210063750APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AMEAÇA. TIPICIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MEDO EFETIVAMENTE INCUTIDO À VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - O objeto jurídico do crime de ameaça é a tranquilidade de espírito, a sensação de segurança e a liberdade da vítima, cujo mal injusto, grave, sério e verossímil suficiente para que a vítima se senta ameaçada, temerosa, acreditando que algo de grave possa lhe acontecer. 2 - No caso, a prova documental (a ocorrência policial; o termo de representação e requerimento de medidas protetivas) e oral (uníssonos depoimentos da vítima e da testemunha, prestados em sede investigativa e em juízo) são harmônicas e coerentes para demonstrar suficientemente que as ameaças praticadas pelo apelante efetivamente ocorreram a partir de mensagens de áudio enviadas ao telefone da vítima, que provocaram naquela tamanho receio ao ponto de ser necessária a busca pela proteção do Estado mediante o registro de ocorrência policial e o requerimento de medidas protetivas de urgência. 3 - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 23/10/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
Mostrar discussão