TJDF APR - 1054966-20160410055209APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PROVAS. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU NA ESCOLHA ENTRE DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS OU UMA RESTRITIVA E MULTA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Sendo conjunto probatório forte e coeso no sentido de que o réu tinha em seu poder arma de fogo com numeração suprimida, a manutenção da condenação pela prática do crime previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV da Lei 10.826/2003 é medida que se impõe. 2. Nos moldes da parte final do § 2º do art. 44 do Código Penal, tendo sido imposta ao recorrido pena superior a um ano de reclusão, pode ser substituída por duas penas restritivas de direitos, ou uma restritiva de direitos e multa, observando os critérios educativo e repressor do instituto. Não é direito subjetivo do réu escolher a espécie das penas restritivas de direitos que irá cumprir. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PROVAS. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU NA ESCOLHA ENTRE DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS OU UMA RESTRITIVA E MULTA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Sendo conjunto probatório forte e coeso no sentido de que o réu tinha em seu poder arma de fogo com numeração suprimida, a manutenção da condenação pela prática do crime previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV da Lei 10.826/2003 é medida que se impõe. 2. Nos moldes da parte final do § 2º do art. 44 do Código Penal, tendo sido imposta ao recorrido pena superior a um ano de reclusão, pode ser substituída por duas penas restritivas de direitos, ou uma restritiva de direitos e multa, observando os critérios educativo e repressor do instituto. Não é direito subjetivo do réu escolher a espécie das penas restritivas de direitos que irá cumprir. 3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
19/10/2017
Data da Publicação
:
23/10/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
Mostrar discussão