TJDF APR - 1054969-20140910115104APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO E PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. REAJUSTE PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima possui força probatória podendo embasar o decreto condenatório. No caso, as vítimas narrou com clareza e precisão a dinâmica do evento delituoso, reconhecendo o réu como o autor perante a autoridade policial e em juízo. Assim, descabido o pedido de absolvição, por insuficiência de provas. 2. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade e com os aumentos e as diminuições ocorridas durante a dosimetria da pena privativa de liberdade, sob pena de correção na instância superior. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO E PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. REAJUSTE PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima possui força probatória podendo embasar o decreto condenatório. No caso, as vítimas narrou com clareza e precisão a dinâmica do evento delituoso, reconhecendo o réu como o autor perante a autoridade policial e em juízo. Assim, descabido o pedido de absolvição, por insuficiência de provas. 2. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade e com os aumentos e as diminuições ocorridas durante a dosimetria da pena privativa de liberdade, sob pena de correção na instância superior. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
19/10/2017
Data da Publicação
:
23/10/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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