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Jurisprudência


TJDF APR - 1055542-20141310059808APR

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTUPROS DE VULNERÁVEIS. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. CRIME DO ART. 241-D DO ECA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS VÍTIMAS. PRETENSÃO DEFENSIVA DE DESCLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PARA CONTRAVENÇÕES PENAIS DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE IMPROCEDENTE. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA (ART. 226, II, DO CP). DELITOS COMETIDOS POR AVÔ CONTRA OS NETOS E CONTRA VÍTIMA COM QUEM MANTINHA RELAÇÃO DE CONFIANÇA E PROXIMIDADE FAMILIAR. CONTINUIDADE DELITIVA E CONCURSO MATERIAL. DANOS MORAIS. 1. As provas coligidas aos autos, notadamente as declarações das vítimas, revelam que estas foram estupradas pelo réu durante anos; logo merece subsistir o decreto condenatório. 2. Nos crimes contra a dignidade sexual, por ocorrerem geralmente às ocultas, sem a presença de testemunhas, e, por vezes, não deixarem vestígios capazes de serem identificados por exames periciais, a palavra da vítima possui especial relevância, a qual, se harmônica e coesa com as demais provas produzidas, é suficiente para embasar a condenação. 3. As vítimas foram molestadas desde a tenra idade. Com efeito, é natural que, com o passar dos anos, esqueçam alguns pormenores a respeito dos abusos sexuais que sofreram. Eventuais incongruências havidas em seus relatos, nas fases judicial e inquisitiva, não são aptas a infirmar o decreto condenatório. 4. O art. 217-A do CP ampliou a figura típica do estupro de vulnerável, de modo que não se exige a penetração vagínica para sua consumação. 5. Apalpar as partes íntimas, por baixo das vestes, de menores de quatorze anos, bem ainda, com vistas satisfazer lascívia, obrigá-los a simular a prática de coito sexual e a ver filmes pornográficos, são fatos gravíssimos que desautorizam o acolhimento do pleito defensivo de desclassificação dos crimes de estupro de vulneráveis para contravenções penais de perturbação da tranquilidade. 6. Na 3ª fase da dosimetria da pena, esta é aumenta da metade quando o réu é avô de duas das vítimas e mantém com a terceira e sua família relação de proximidade e confiança (CP, art. 226, II). 7. Incensurável a sentença, ao reconhecer a continuidade delitiva apenas em relação à série de delitos praticados contra cada vítima distinta, aplicando a fração máxima de 2/3 (dois terços) prevista no artigo 71 do Código Penal, em razão do extenso período em que os delitos foram praticados, por inúmeras vezes, contra cada vítima (Acórdão n.1014238, 20150810029724APR). Ressalva do Relator em sentido contrário. 8. No caso concreto, nada há que pudesse lastrear a fixação de valor reparatório mínimo. Eventual dano moral deve ser buscado e aferido na esfera cível. Na esfera criminal, somente exsurge possível a reparação por danos materiais de fácil quantificação. 9. Recurso do MPDFT conhecido e desprovido; recurso da defesa conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 25/10/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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