TJDF APR - 1055546-20170710023204APR
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E CORRUPÇÃO DE MENORES.AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES.EMPREGO DE ARMA COMPROVADO PELA PROVA ORAL. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO DE 1/5. PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A ausência de apreensão ou de perícia na arma utilizada no crime de roubo não impede o reconhecimento da causa de aumento referente ao seu emprego, mormente quando a sua utilização é corroborada por outros meios de prova, como as declarações das vítimas. 2. Ao promover a individualização da pena deve o magistrado pautar-se nos primados da proporcionalidade e da razoabilidade, buscando-se aplicar a reprimenda necessária e suficiente para o atendimento da dupla finalidade da sanção penal. 3. De acordo com a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, o quantum de exasperação da pena, por força do reconhecimento do concurso formal de crimes, deve ser adequado ao número de infrações cometidas, mostrando-se proporcional ao caso concreto o aumento da pena na fração máxima de 1/5 (um quinto), em razão do cometimento de três infrações penais. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E CORRUPÇÃO DE MENORES.AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES.EMPREGO DE ARMA COMPROVADO PELA PROVA ORAL. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO DE 1/5. PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A ausência de apreensão ou de perícia na arma utilizada no crime de roubo não impede o reconhecimento da causa de aumento referente ao seu emprego, mormente quando a sua utilização é corroborada por outros meios de prova, como as declarações das vítimas. 2. Ao promover a individualização da pena deve o magistrado pautar-se nos primados da proporcionalidade e da razoabilidade, buscando-se aplicar a reprimenda necessária e suficiente para o atendimento da dupla finalidade da sanção penal. 3. De acordo com a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, o quantum de exasperação da pena, por força do reconhecimento do concurso formal de crimes, deve ser adequado ao número de infrações cometidas, mostrando-se proporcional ao caso concreto o aumento da pena na fração máxima de 1/5 (um quinto), em razão do cometimento de três infrações penais. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
19/10/2017
Data da Publicação
:
25/10/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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