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Jurisprudência


TJDF APR - 1056355-20160510102470APR

Ementa
Apelação criminal. CRIME DE ROUBO.DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NÃO CABIMENTO. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. atipicidade. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como na hipótese em exame. II -A simulação do porte de arma de fogo caracteriza a grave ameaça inerente ao delito de roubo, uma vez que é suficiente para incutir real temor à vítima. III -Oartigo 331 do Código Penal não é incompatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, uma vez que a liberdade de expressão encontra limites no patrimônio moral de terceiros, ainda que se trate de agressão moral direta à Administração Pública, como no caso do desacato, devendo ser penalizado quem incorrer em abuso e violação de direito alheio. IV-Diante da compatibilidade entre o art. 331 do Código Penal (desacato) e o art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (liberdade de pensamento e de expressão), deve, pois, ser mantida a condenação do apelante, porquanto comprovada a materialidade e a autoria delitiva. V - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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