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Jurisprudência


TJDF APR - 1056744-20161510026000APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOSI E II, DO CÓDIGO PENAL (DUAS VEZES). CONCURSO FORMAL.DOSIMETRIA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - VIABILIDADE. REDUÇÃO DAS PENAS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O fato de o réu haver praticado o delito em via pública não constitui fundamento idôneo para valoração negativa das circunstâncias do crime. Mantém-se, no entanto, a circunstância judicial desfavorável, com a análise do concurso de pessoas, mas fixa-se a pena-base em montante que se apresenta necessário e suficiente para reprovação e prevenção da infração penal. Demonstrado que o acusado cometeu os delitos enquanto contava menos de 21 (vinte e um) anos, reconhece-se a atenuante da menoridade relativa.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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