TJDF APR - 1056746-20140110260426APR
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - CRIME DE ROUBO - REDIMESIONAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - AFASTAMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a vítima reconhece na fase inquisitorial, de maneira inequívoca, o acusado como sendo um dos autores do delito e suas declarações são corroboradas pelo reconhecimento do réu, em juízo, levado a efeito por testemunha que presenciou o fato-crime, a condenação é medida que se impõe. Verificando-se que a pena pecuniária imposta pela prática do crime de roubo foi estabelecida em patamar desproporcional ao fixado para a sanção física, cumpre ao Tribunal redimensioná-la. A condenação a que se refere o art. 387, IV, do CPP, reclama a prova, ainda que rudimentar, dos danos patrimoniais experimentados pela vítima.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - CRIME DE ROUBO - REDIMESIONAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - AFASTAMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a vítima reconhece na fase inquisitorial, de maneira inequívoca, o acusado como sendo um dos autores do delito e suas declarações são corroboradas pelo reconhecimento do réu, em juízo, levado a efeito por testemunha que presenciou o fato-crime, a condenação é medida que se impõe. Verificando-se que a pena pecuniária imposta pela prática do crime de roubo foi estabelecida em patamar desproporcional ao fixado para a sanção física, cumpre ao Tribunal redimensioná-la. A condenação a que se refere o art. 387, IV, do CPP, reclama a prova, ainda que rudimentar, dos danos patrimoniais experimentados pela vítima.
Data do Julgamento
:
26/10/2017
Data da Publicação
:
03/11/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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