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Jurisprudência


TJDF APR - 1056749-20150410015890APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 129, § 9º, (DUAS VEZES) E 147, CAPUT, (TRÊS VEZES), AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO VERIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo os depoimentos das vítimas, tanto na fase inquisitorial, quanto em juízo, devidamente corroborados pelos laudos de exame de corpo de delito e pelos depoimentos de testemunhas- revela que o acusado, ofendeu a integridade física de suas primas, bem como as ameaçou de causar-lhes mal injusto e grave (morte), não há falar em sua absolvição, por insuficiência de provas, quanto à imputação de prática dos crimes previstos nos artigos 129, § 9º, e 147, caput, ambos do Código Penal. O argumento do acusado de que estava em estado de ira no momento que proferiu as ameaças não é válido para tornar a conduta atípica.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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