TJDF APR - 1056952-20160810067175APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. I. A palavra firme da vítima, o reconhecimento seguro, os relatos dos policiais civis e os demais elementos do conjunto probatório comprovam a autoria. II. Os depoimentos dos agentes públicos possuem presunção de veracidade e as declarações das vítimas de crimes contra o patrimônio merecem especial credibilidade, mormente quando ausentes indícios de incriminação gratuita. III. A pena pecuniária deve obedecer os mesmos critérios da fixação da sanção corporal. Verificada afronta à proporcionalidade exigida pela Lei Penal, impõe-se a redução. IV. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com o castigo físico. V. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. I. A palavra firme da vítima, o reconhecimento seguro, os relatos dos policiais civis e os demais elementos do conjunto probatório comprovam a autoria. II. Os depoimentos dos agentes públicos possuem presunção de veracidade e as declarações das vítimas de crimes contra o patrimônio merecem especial credibilidade, mormente quando ausentes indícios de incriminação gratuita. III. A pena pecuniária deve obedecer os mesmos critérios da fixação da sanção corporal. Verificada afronta à proporcionalidade exigida pela Lei Penal, impõe-se a redução. IV. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com o castigo físico. V. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
26/10/2017
Data da Publicação
:
03/11/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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