main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1057217-20150610006028APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE CONTRA A MULHER - TRANSAÇÃO PENAL PARA A CONTRAVENÇÃO - VEDAÇÃO - TEMOR CARACTERIZADO - PALAVRA DA VÍTIMA - DEPOIMENTO DA FILHA - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA. I. O artigo 41 da Lei Maria da Penha afastou a aplicação da Lei 9.099/1995 às hipóteses de violência doméstica, seja crime ou contravenção penal. O objetivo foi negar qualquer benesse ao infrator, a fim de tornar efetiva a aplicação da norma. II. A ameaça é uma promessa injusta que causa perturbação do espírito ou do sentimento de segurança da ofendida. Na hipótese, as ameaças do ofensor provocaram sério temor na vítima, que procurou as autoridades policiais. III. A prova oral demonstra a perturbação da tranquilidade da ofendida, por meio de xingamentos, telefonemas constantes, idas à residência e escândalo público. IV. O parâmetro de 1/6 (um sexto) adotado pela jurisprudência dominante deve ser observado para o aumento da pena pela agravante. V. Exclui-se a continuidade delitiva na contravenção do artigo 65 da LCP quando demonstrado que os atos de importunação foram sequenciais, complementares, num mesmo contexto fático, de forma a caracterizar infração única. VI. A indenização por danos morais não pode ser concedida sem pedido na denúncia e em sede criminal. Precedente. VII. Dado parcial provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão