TJDF APR - 1057420-20161010045418APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ARTIGO 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. DIREÇÃO IMPRUDENTE. VELOCIDADE EXCESSIVA. DIRIGIR PELO ACOSTAMENTO. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO NO TRÂNSITO. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA RECÍPROCA. INAPLICÁVEL ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A condução de veículo automotor pelo acostamento em velocidade superior à permitida para a rodovia não condiz com o que determina a norma de trânsito. Ademais, configura a não observância do dever de cuidado e prudência, devendo o condutor responder pelo resultado a que deu causa. 2. O Laudo Pericial de Exame de Local de Acidente elaborado por peritos criminais é prova capaz de demonstrar a velocidade do apelante antes da colisão e as condições em que o veículo trafegava. 3. O Direito Penal não admite a compensação de culpas, devendo ser analisada a conduta de cada agente. Mesmo que a vítima tenha agido sem a devida cautela, isso não afasta a responsabilidade penal do condutor do veículo. 5. Frustra a confiança recíproca o motorista que trafega com o seu automóvel pelo acostamento com excesso de velocidade. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ARTIGO 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. DIREÇÃO IMPRUDENTE. VELOCIDADE EXCESSIVA. DIRIGIR PELO ACOSTAMENTO. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO NO TRÂNSITO. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA RECÍPROCA. INAPLICÁVEL ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A condução de veículo automotor pelo acostamento em velocidade superior à permitida para a rodovia não condiz com o que determina a norma de trânsito. Ademais, configura a não observância do dever de cuidado e prudência, devendo o condutor responder pelo resultado a que deu causa. 2. O Laudo Pericial de Exame de Local de Acidente elaborado por peritos criminais é prova capaz de demonstrar a velocidade do apelante antes da colisão e as condições em que o veículo trafegava. 3. O Direito Penal não admite a compensação de culpas, devendo ser analisada a conduta de cada agente. Mesmo que a vítima tenha agido sem a devida cautela, isso não afasta a responsabilidade penal do condutor do veículo. 5. Frustra a confiança recíproca o motorista que trafega com o seu automóvel pelo acostamento com excesso de velocidade. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/10/2017
Data da Publicação
:
03/11/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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