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Jurisprudência


TJDF APR - 1057670-20150310001999APR

Ementa
PENAL. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, depois de ameaçar ex-companheira de mal injusto e grave, caso ela se obstinasse em se separar dele. 2 A ameaça causou efetivamente intenso terror à vítima, perturbando-lhe o sossego e a tranquilidade a tal ponto que procurou a Polícia Civil para registrar a ocorrência e pedir medidas protetivas de urgência, configurando-se a tipicidade da conduta. 3 A pena-base ficou no mínimo legal e foi aumentada em quinze dias pela agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal. Contudo, reduz-se esse aumento para cinco dias, correspondente a um sexto, critério determinado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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