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Jurisprudência


TJDF APR - 1057671-20170910007973APR

Ementa
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade em razão da prática de ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois que ele e dois comparsas subtraíram três caixas de mercadorias e outras coisas do carro dos Correios, simulando estarem armados. 2 A falta de intimação de uma testemunha da defesa não pode implicar a nulidade do processo se as partes a dispensaram expressamente, nada requerendo na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal. Isso acarretou a preclusão consumativa do direito. 3 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê efeito suspensivo apenas quando houver risco de dano irreparável, o que não existe quando a decisão tende a ser mais benéfica ao adolescente para livrá-lo da situação de risco inerente ao ambiente sociofamiliar e educacional que o levou à prática infracional. 4 A materialidade e a autoria do ato infracional foram demonstradas pelo testemunho da vítima, sempre de especial relevância na apuração de crimes, apresentando-se lógico, consistente e com o amparo de outros elementos de convicção. A gravidade da conduta, cotejada com o quadro social do adolescente determina a medida socioeducativa de semiliberdade. 5 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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