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Jurisprudência


TJDF APR - 1057690-20150910168888APR

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E DESTRUIÇÃO/OCULTAÇÃO DE CADÁVER. EMPREGO DE MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CABIMENTO. GRAU MÁXIMO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ausente a demonstração da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao representado, o recurso de apelação deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, conforme disposto no artigo 215, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Aautoria dos atos infracionais imputados à representada está amparada em prova pericial e testemunhal, colhidas na fase policial e em Juízo, não prosperando a alegação de que a sentença teria se baseado exclusivamente na confissão da representada na delegacia de polícia. 3. Amedida de internação é regida pelo princípio da excepcionalidade, somente devendo ser aplicada quando presente uma das hipóteses elencadas no artigo 122, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e nenhuma outra medida socioeducativa se mostrar adequada para a reeducação do jovem infrator. 4. Aaplicação da medida socioeducativa extrema mostra-se adequada em razão da gravidade em concreto do ato infracional e das condições pessoais desfavoráveis da representada, tudo a indicar a necessidade da atuação efetiva do Estado. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 09/11/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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