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Jurisprudência


TJDF APR - 1057691-20160130125102APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE. NÃO CABIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DIVERSA DA INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA ADEQUADA. GRAU MÁXIMO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ausente a demonstração da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao representado, o recurso de apelação deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, conforme disposto no artigo 215, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Aconfissão do representado não tem o condão de alterar a medida socioeducativa que lhe foi imposta, a qual deve levar em conta as peculiaridades do caso concreto, além de atender aos objetivos de ressocialização e reeducação do adolescente em situação de risco. 3. Amedida de internação é regida pelo princípio da excepcionalidade, somente devendo ser aplicada quando presente uma das hipóteses elencadas no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e nenhuma outra medida socioeducativa se mostrar adequada para a reeducação do adolescente em situação de risco. 4. Aaplicação da medida socioeducativa extrema mostra-se adequada em razão da gravidade em concreto do ato infracional e das condições pessoais desfavoráveis do representado, tudo a indicar a necessidade da atuação efetiva do Estado. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 09/11/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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