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Jurisprudência


TJDF APR - 1057697-20130710407112APR

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS. FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR NULIDADE. OMISSÃO DE EXAME DAS TESES DEFENSIVAS. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. DUAS QUALIFICADORAS. POSSIBILIDADE DE EMPREGO DE UMA QUALIFICADORA NA PENA-BASE. PERCENTUAL AUMENTO DA PENA BASE. MANTIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O magistrado não está obrigado a se manifestar, pormenorizadamente, em relação a todos os argumentos deduzidos pelas partes, sendo atendida a garantia constitucional se indica razões suficientes para sustentar a conclusão que considera mais adequada ao caso. 2. Não há que falar em absolvição por insuficiência de provas quando a autoria e a materialidade delitiva do delito de furto qualificado pelo concurso de agente e pelo emprego de fraude encontram-se sobejamente comprovadas. 3. A jurisprudência pátria abriga o entendimento segundo o qual, em se tratando de furto praticado mediante mais de uma qualificadora, é possível que uma delas seja empregada para qualificar o crime e a outra para agravar a pena-base. 4. A pena-base aplicada não apresenta qualquer discrepância ou arbitrariedade, tendo sido fixada dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, razão pela qual deve ser mantida. 5. Preliminar rejeitada. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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