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Jurisprudência


TJDF APR - 1057698-20140310186416APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. OFÍCIO OU PROFISSÃO. MOTORISTA. CARGA DE CAMINHÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONSIDERÁVEL PREJUÍZO DA VÍTIMA. VALOR VULTOSO DA CARGA. CULPABILIDADE EXACERBADA. PREMEDITAÇÃO NÃO COMPROVADA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovado que o acusado, contratado como motorista da empresa de peixaria, saiu pela manhã para realizar entregas, mas não retornou ao término do expediente, tendo passado em sua residência para pegar seus pertences e se evadido sem deixar contato e sem devolver o caminhão e a carga, restam comprovadas a materialidade e a autoria do delito de apropriação indébita majorada pela relação de emprego, não havendo falar em absolvição. 2. É possível exasperar a pena-base dos crimes contra o patrimônio quando o prejuízo da vítima se mostrar vultoso, de forma a extrapolar o próprio tipo penal. 3. Não existindo provas da premeditação da apropriação indébita, não há que se valorar negativamente a culpabilidade. 4. Recurso da Defesa desprovido. Recurso do Ministério Público parcialmente provido.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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