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Jurisprudência


TJDF APR - 1057701-20160111189174APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. AFASTADA. IDADE DO ADOLESCENTE. PROVA NOS AUTOS. OCORRÊNCIA POLICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A vítima narrou com firmeza, nas duas oportunidades em que foi ouvida, que foi abordada pelo réu e pelo adolescente, sendo que este estava com uma faca e tomou seu celular, mas foi o acusado quem a segurou pelo braço e a advertiu para não reagir. O adolescente confirmou, em detalhes, a versão da vítima, não havendo falar em absolvição do réu por insuficiência de provas de seu envolvimento no delito de roubo. 2. Demonstrada a eficácia e relevância da conduta do apelante para a consumação do delito, não há falar em participação de menor importância. 3. Ocorrência policial, que faz menção aos principais dados qualificativos do adolescente (nome completo, idade, data de nascimento e número de identidade), por ter fé-pública, se mostra apta à comprovação da idade para fins de tipificação do delito de corrupção de menor. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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