TJDF APR - 1057704-20160111121508APR
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. DOLO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A autoria e a materialidade do crime de receptação, bem como o dolo consistente na ciência de que o aparelho celular adquirido era de origem criminosa, estão comprovados nos autos pela prova oral e pelas circunstâncias do delito. 2. Havendo provas de que o réu adquiriu e ocultou a res, inverte-se o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da procedência lícita do bem. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. DOLO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A autoria e a materialidade do crime de receptação, bem como o dolo consistente na ciência de que o aparelho celular adquirido era de origem criminosa, estão comprovados nos autos pela prova oral e pelas circunstâncias do delito. 2. Havendo provas de que o réu adquiriu e ocultou a res, inverte-se o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da procedência lícita do bem. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
26/10/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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