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Jurisprudência


TJDF APR - 1057704-20160111121508APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. DOLO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A autoria e a materialidade do crime de receptação, bem como o dolo consistente na ciência de que o aparelho celular adquirido era de origem criminosa, estão comprovados nos autos pela prova oral e pelas circunstâncias do delito. 2. Havendo provas de que o réu adquiriu e ocultou a res, inverte-se o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da procedência lícita do bem. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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