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Jurisprudência


TJDF APR - 1057706-20140111137369APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ERRO NA EXECUÇÃO. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE AGRESSÃO ATUAL OU IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a caracterização da excludente de ilicitude da legítima defesa devem estar presentes, concomitantemente, os seguintes requisitos: a) agressão injusta, atual ou iminente; b) direitos do agredido ou de terceiro, atacado ou ameaçado de dano pela agressão; c) repulsa com os meios necessários; d) uso moderado de tais meios; e) conhecimento da agressão e da necessidade da defesa (vontade de defender-se). 2. Impossível a absolvição pelo reconhecimento da excludente de antijuridicidade da legítima defesa quando o réu, visando atingir terceiro que lhe dera um soco no peito, arremessa uma garrafa de vidro e atinge a vítima, alheia aos fatos. 3.Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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