TJDF APR - 1057706-20140111137369APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ERRO NA EXECUÇÃO. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE AGRESSÃO ATUAL OU IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a caracterização da excludente de ilicitude da legítima defesa devem estar presentes, concomitantemente, os seguintes requisitos: a) agressão injusta, atual ou iminente; b) direitos do agredido ou de terceiro, atacado ou ameaçado de dano pela agressão; c) repulsa com os meios necessários; d) uso moderado de tais meios; e) conhecimento da agressão e da necessidade da defesa (vontade de defender-se). 2. Impossível a absolvição pelo reconhecimento da excludente de antijuridicidade da legítima defesa quando o réu, visando atingir terceiro que lhe dera um soco no peito, arremessa uma garrafa de vidro e atinge a vítima, alheia aos fatos. 3.Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ERRO NA EXECUÇÃO. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE AGRESSÃO ATUAL OU IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a caracterização da excludente de ilicitude da legítima defesa devem estar presentes, concomitantemente, os seguintes requisitos: a) agressão injusta, atual ou iminente; b) direitos do agredido ou de terceiro, atacado ou ameaçado de dano pela agressão; c) repulsa com os meios necessários; d) uso moderado de tais meios; e) conhecimento da agressão e da necessidade da defesa (vontade de defender-se). 2. Impossível a absolvição pelo reconhecimento da excludente de antijuridicidade da legítima defesa quando o réu, visando atingir terceiro que lhe dera um soco no peito, arremessa uma garrafa de vidro e atinge a vítima, alheia aos fatos. 3.Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
26/10/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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