TJDF APR - 1057710-20130310218344APR
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A autoria e a materialidade do crime de receptação, bem como o dolo consistente na ciência de que o bem recebido e conduzido era de origem criminosa, foram comprovados nos autos pela prova oral e pelas circunstâncias do delito. 2. Havendo provas de que o réu adquiriu e conduziu a res, inverte-se o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da procedência lícita do bem. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A autoria e a materialidade do crime de receptação, bem como o dolo consistente na ciência de que o bem recebido e conduzido era de origem criminosa, foram comprovados nos autos pela prova oral e pelas circunstâncias do delito. 2. Havendo provas de que o réu adquiriu e conduziu a res, inverte-se o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da procedência lícita do bem. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
26/10/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão