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Jurisprudência


TJDF APR - 1057710-20130310218344APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A autoria e a materialidade do crime de receptação, bem como o dolo consistente na ciência de que o bem recebido e conduzido era de origem criminosa, foram comprovados nos autos pela prova oral e pelas circunstâncias do delito. 2. Havendo provas de que o réu adquiriu e conduziu a res, inverte-se o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da procedência lícita do bem. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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