TJDF APR - 1058430-20161210005400APR
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MP. ESTUPRO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONFIRMADAS. RECURSO DO MPDFT. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos às ocultas, as declarações da vítima, quando harmônicas e coesas com as demais provas dos autos, possuem especial importância para fundamentar a condenação. 2. Se, no entanto, a palavra da vítima encontra-se em contradição com as demais provas dos autos, sobretudo com as testemunhas que estavam no local dos fatos, deve ser analisada com reservas. 3. Agiu sem reparos o Juízo a quo, pois a dúvida, ainda que haja indícios nos autos, deve favorecer ao réu ex vi do princípio in dubio pro reo. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MP. ESTUPRO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONFIRMADAS. RECURSO DO MPDFT. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos às ocultas, as declarações da vítima, quando harmônicas e coesas com as demais provas dos autos, possuem especial importância para fundamentar a condenação. 2. Se, no entanto, a palavra da vítima encontra-se em contradição com as demais provas dos autos, sobretudo com as testemunhas que estavam no local dos fatos, deve ser analisada com reservas. 3. Agiu sem reparos o Juízo a quo, pois a dúvida, ainda que haja indícios nos autos, deve favorecer ao réu ex vi do princípio in dubio pro reo. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
19/10/2017
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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