TJDF APR - 1058432-20160410010595APR
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática do delito. 2. Consoante entendimento jurisprudêncial a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 3. Confirmada a ameaça, impossível a absolvição por atipicidade da conduta ou insuficiência probatória. 4. A ameaça é crime formal que dispensa a ocorrência de resultado naturalístico, bastando que seja idônea para atemorizar, consumando-se, por isso, no momento em que o agente manifesta o propósito de causar mal injusto e grave, prescindindo de ânimo calmo ou refletido. 5. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática do delito. 2. Consoante entendimento jurisprudêncial a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 3. Confirmada a ameaça, impossível a absolvição por atipicidade da conduta ou insuficiência probatória. 4. A ameaça é crime formal que dispensa a ocorrência de resultado naturalístico, bastando que seja idônea para atemorizar, consumando-se, por isso, no momento em que o agente manifesta o propósito de causar mal injusto e grave, prescindindo de ânimo calmo ou refletido. 5. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
19/10/2017
Data da Publicação
:
16/11/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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