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Jurisprudência


TJDF APR - 1059195-20160110832645APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. REGIME SEMIABERTO. MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A reincidência determina a fixação do regime inicial semiaberto para condenado à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, ainda que favoráveis as circunstâncias judiciais, conforme inteligência do art. 33, § 2°, c, do CP. Precedentes STJ. 2. Não se olvida que o artigo 44, § 3º, do Código Penal autoriza a concessão da substituição da pena ao condenado reincidente, desde que a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime e que a medida seja socialmente recomendável. Na espécie, o acusado é reincidente específico, o que desautoriza a aplicação do citado dispositivo legal. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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