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Jurisprudência


TJDF APR - 1059313-20150610092082APR

Ementa
PENAL. LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONTRADIÇÃO COM O DEPOIMENTO JUDICIAL DA TESTEMUNHA PRESENCIAL, COMPROMISSADA. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA. APELO PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, dependendo a condenação, contudo, da harmonização das declarações da ofendida com os outros elementos de convicção acostados aos autos. 2. Absolve-se o réu do crime de lesão corporal, em contexto de violência doméstica, se não há provas nos autos de que ele causou as lesões sofridas pela vítima, cujas declarações estão em dissonância com o depoimento judicial da testemunha presencial dos fatos, compromissada na forma da lei, a qual afirmou que não presenciou agressões do réu contra a vítima, não sendo a palavra desta, portanto, suficiente para a condenação do réu. Quanto ao pagamento de indenização por danos morais à vítima, este sucumbe pela absolvição operada. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 16/11/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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