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Jurisprudência


TJDF APR - 1059365-20170610016267APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. PEDIDO DE ABOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelos crimes de roubo circunstanciado e de corrupção de menor, pois o conjunto probatório coligido aos autos é suficiente para demonstrar que ele, em concurso com adolescente, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma, subtraíram o aparelho celular pertencente à lesada. 2. Reconhece-se a falta de interesse recursal quanto ao pedido de fixação da pena-base no mínimo legal porque tal pleito foi realizado na r. sentença. 3. Mantém-se a prisão preventiva do agente se permaneceu preso durante todo o curso da instrução processual e sua manutenção foi ratificada na sentença, preenchidos os requisitos autorizadores da prisão provisória. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 17/11/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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