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Jurisprudência


TJDF APR - 1059378-20170110135457APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABOSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LAD MANTIDA. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. INVIABILIDADE. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. PERDA EM FAVOR DA UNIÃO. COMPROVADA A UTILIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE CRIME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação da apelante pelo crime de tráfico de drogas quando comprovas a materialidade e a autoria pelos depoimentos seguros e uníssonos dos policiais que realizaram o flagrante, sobretudo porque corroborados pelas demais provas colhidas nos autos, sendo inviável absolvição ou a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006. 2. Correta a análise desfavorável da circunstância especial do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, porque idônea sua fundamentação. 3. Inviável o afastamento da pena pecuniária por se tratar de pena cumulativa a reprimenda corporal e, se não paga pelo apenado, constitui dívida de valor junto à Fazenda Pública, não sendo lícito ao Judiciário dispensar seu pagamento. 4. Incabível a restituição de veículo apreendido quando restou demonstrado pelas provas colhidas nos autos que o bem era utilizado para a prática do crime de tráfico de drogas, bem como por não ser a apelante parte legítima para requerer talpleito. 5. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 17/11/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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