TJDF APR - 1059383-20170110108500APR
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES, DA PERSONALIDADE E DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LAD MANTIDAS. QUANTUM DE AUMENTO PROPORCIONAL. 1. Mantém-se a condenação da apelante pelo crime de tráfico de drogas quando comprovas a materialidade e a autoria pelos depoimentos seguros e uníssonos dos policiais que realizaram o flagrante, sobretudo porque corroborados pelas demais provas colhidas nos autos, sendo inviável o pleito de absolvição. 2. Deve ser mantida a análise desfavorável dos antecedentes penais se fundamentada em condenação criminal transitada em julgado por fato praticado antes do submetido à análise. 3. Mantém-se a valoração desfavorável da personalidade quando presente fundamento idôneo. 4. Correta a valoração desfavorável da circunstância especial do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, em face da natureza e quantidade da droga apreendida. 5. Proporcional o aumento da pena-base por cada circunstância em desfavor do réu, mantém-se o quantum de aumento. 6. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES, DA PERSONALIDADE E DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LAD MANTIDAS. QUANTUM DE AUMENTO PROPORCIONAL. 1. Mantém-se a condenação da apelante pelo crime de tráfico de drogas quando comprovas a materialidade e a autoria pelos depoimentos seguros e uníssonos dos policiais que realizaram o flagrante, sobretudo porque corroborados pelas demais provas colhidas nos autos, sendo inviável o pleito de absolvição. 2. Deve ser mantida a análise desfavorável dos antecedentes penais se fundamentada em condenação criminal transitada em julgado por fato praticado antes do submetido à análise. 3. Mantém-se a valoração desfavorável da personalidade quando presente fundamento idôneo. 4. Correta a valoração desfavorável da circunstância especial do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, em face da natureza e quantidade da droga apreendida. 5. Proporcional o aumento da pena-base por cada circunstância em desfavor do réu, mantém-se o quantum de aumento. 6. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Data da Publicação
:
17/11/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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