TJDF APR - 1059459-20171010015977APR
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVA DA AUTORIA - RECONHECIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - CORRUPÇÃO DE MENORES - MENOR CORROMPIDO - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas merece especial credibilidade quando consonante com outros elementos comprobatórios. O reconhecimento seguro, as declarações do policial responsável pela prisão e a apreensão da res na posse do réu certificam a autoria. II. A grave ameaça, exercida com uso de faca, e o concurso de pessoas foram suficientemente demonstrados. Impossível a absolvição ou a desclassificação para receptação, bem como o decote das majorantes. III. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para a subsunção da conduta. A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor. Súmula 500 do STJ. IV.Negado provimento ao recurso.
Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVA DA AUTORIA - RECONHECIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - CORRUPÇÃO DE MENORES - MENOR CORROMPIDO - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas merece especial credibilidade quando consonante com outros elementos comprobatórios. O reconhecimento seguro, as declarações do policial responsável pela prisão e a apreensão da res na posse do réu certificam a autoria. II. A grave ameaça, exercida com uso de faca, e o concurso de pessoas foram suficientemente demonstrados. Impossível a absolvição ou a desclassificação para receptação, bem como o decote das majorantes. III. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para a subsunção da conduta. A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor. Súmula 500 do STJ. IV.Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Data da Publicação
:
20/11/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS