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Jurisprudência


TJDF APR - 1059545-20161610058993APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ÍNSITA AO TIPO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SÚMULA 588/STJ. MANUTENÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quando as provas colhidas nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal, bem como o intento do réu em ofender a integridade física da vítima, a condenação deve ser mantida, não havendo falar em absolvição por ausência de dolo, tampouco em desclassificação para a modalidade culposa do referido crime. 2. Se as provas existentes nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do crime de ameaça, a condenação deve ser mantida, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. 3. Nos termos do art. 44, inciso I, do Código Penal e da Súmula 588 do STJ, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for cometido com violência e grave ameaça à pessoa. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 21/11/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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