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Jurisprudência


TJDF APR - 1059550-20170510017612APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. REPOUSO NOTURNO. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. FRAÇÃO DE 1/6. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROCEDENTE. 1. Se o incremento na segunda etapa da dosimetria da pena ultrapassa 1/6, fração comumente utilizada pela jurisprudência pátria nesta fase, impõe-se fazer o redimensionamento da pena. 2. O quantum da fração de diminuição da pena na tentativa é determinado pela distância percorrida no iter criminis. Quanto mais próxima a conduta do agente da consumação, menor será a diminuição. 3. A pena pecuniária deve ser proporcional à reprimenda corporal. 4. Nos termos da Súmula 269 do STJ, é admissível a adoção do regime semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, desde que favoráveis as circunstâncias judiciais. 5. A outorga da substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos requer a satisfação dos requisitos previstos no art. 44 do Código Penal e, dentre eles, exige-se que o réu não seja reincidente em crime doloso (inciso II do dispositivo legal em referência). 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 21/11/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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