TJDF APR - 1059621-20140810067829APR
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A folha de antecedentes penais do réu pode ser utilizada para avaliar desfavoravelmente os antecedentes e a reincidência, sem acarretar bis in idem, desde que as anotações que ensejam a exasperação sejam distintas. 2. Nos termos do art. 44, inciso I, do Estatuto Repressivo, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for cometido com violência e grave ameaça à pessoa. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A folha de antecedentes penais do réu pode ser utilizada para avaliar desfavoravelmente os antecedentes e a reincidência, sem acarretar bis in idem, desde que as anotações que ensejam a exasperação sejam distintas. 2. Nos termos do art. 44, inciso I, do Estatuto Repressivo, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for cometido com violência e grave ameaça à pessoa. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Data da Publicação
:
21/11/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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