TJDF APR - 1059914-20160110657308APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMAGENS DA DINÂMICA DELITIVA. MAUS ANTECEDENTES. FATO POSTERIOR. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em que pese o delito tenha ocorrido sem a presença de testemunhas, pois cometido de madrugada, as imagens gravadas em mídia da dinâmica delitiva demonstraram que o réu não agiu sozinho. 2. O fato de ter sido localizada apenas a digital do réu no local do crime, não retira a credibilidade das imagens que comprovaram a presença de outro comparsa, não havendo que falar no afastamento da qualificadora do concurso de agentes. 3. Os antecedentes do réu devem ser fundamentados na sua vida pretérita, devendo restringir-se a fatos que antecederam o delito que ora se analisa. 4. Havendo pluralidade de majorantes, admite-se a consideração de uma ou mais como circunstância judicial desfavorável. Precedentes. 5. Diante da ausência de fundamentação objetiva, decota-se da sentença as circunstâncias judiciais relativas ao motivo e às consequências tidos como negativos. 6. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMAGENS DA DINÂMICA DELITIVA. MAUS ANTECEDENTES. FATO POSTERIOR. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em que pese o delito tenha ocorrido sem a presença de testemunhas, pois cometido de madrugada, as imagens gravadas em mídia da dinâmica delitiva demonstraram que o réu não agiu sozinho. 2. O fato de ter sido localizada apenas a digital do réu no local do crime, não retira a credibilidade das imagens que comprovaram a presença de outro comparsa, não havendo que falar no afastamento da qualificadora do concurso de agentes. 3. Os antecedentes do réu devem ser fundamentados na sua vida pretérita, devendo restringir-se a fatos que antecederam o delito que ora se analisa. 4. Havendo pluralidade de majorantes, admite-se a consideração de uma ou mais como circunstância judicial desfavorável. Precedentes. 5. Diante da ausência de fundamentação objetiva, decota-se da sentença as circunstâncias judiciais relativas ao motivo e às consequências tidos como negativos. 6. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Data da Publicação
:
20/11/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão