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Jurisprudência


TJDF APR - 1059914-20160110657308APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMAGENS DA DINÂMICA DELITIVA. MAUS ANTECEDENTES. FATO POSTERIOR. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em que pese o delito tenha ocorrido sem a presença de testemunhas, pois cometido de madrugada, as imagens gravadas em mídia da dinâmica delitiva demonstraram que o réu não agiu sozinho. 2. O fato de ter sido localizada apenas a digital do réu no local do crime, não retira a credibilidade das imagens que comprovaram a presença de outro comparsa, não havendo que falar no afastamento da qualificadora do concurso de agentes. 3. Os antecedentes do réu devem ser fundamentados na sua vida pretérita, devendo restringir-se a fatos que antecederam o delito que ora se analisa. 4. Havendo pluralidade de majorantes, admite-se a consideração de uma ou mais como circunstância judicial desfavorável. Precedentes. 5. Diante da ausência de fundamentação objetiva, decota-se da sentença as circunstâncias judiciais relativas ao motivo e às consequências tidos como negativos. 6. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 20/11/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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