TJDF APR - 1059916-20171410013786APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. CULPABILIDADE. COMETIMENTO DE CRIME DURANTE CUMPRIMENTO DE PENA. MANTIDAS. MOTIVOS DO CRIME. COMPRA DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. FUNDAMENTAÇÃO NÃO IDÔNEA. AFASTADA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PLENA. STJ. ATENUANTE ATÍPICA. PRISÃO PREVENTIVA ANTERIOR. NÃO RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inadequada a elevação da pena-base pela valoração negativa dos motivos do crime se o crime patrimonial (roubo) foi praticado para financiar a aquisição de drogas para consumo próprio, por ser inerente ao tipo a subtração de bens para dar-lhes destinação de interesse do autor do delito. Precedentes deste TJDFT. 2. De acordo com o entendimento consagrado pelo STJ, faz-se correta a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 3. Não há falar em atenuante atípica, calcada no fato de o acusado ter permanecido preso em local desumano e degradante. O apelante é reincidente e cometeu novo crime no curso de cumprimento de pena anterior, não havendo falar em atenuante fundada em circunstância anterior ao crime em comento. Eventuais insurgências contra a prisão em situação degradante devem ser reclamadas pelas vias próprias. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. CULPABILIDADE. COMETIMENTO DE CRIME DURANTE CUMPRIMENTO DE PENA. MANTIDAS. MOTIVOS DO CRIME. COMPRA DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. FUNDAMENTAÇÃO NÃO IDÔNEA. AFASTADA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PLENA. STJ. ATENUANTE ATÍPICA. PRISÃO PREVENTIVA ANTERIOR. NÃO RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inadequada a elevação da pena-base pela valoração negativa dos motivos do crime se o crime patrimonial (roubo) foi praticado para financiar a aquisição de drogas para consumo próprio, por ser inerente ao tipo a subtração de bens para dar-lhes destinação de interesse do autor do delito. Precedentes deste TJDFT. 2. De acordo com o entendimento consagrado pelo STJ, faz-se correta a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 3. Não há falar em atenuante atípica, calcada no fato de o acusado ter permanecido preso em local desumano e degradante. O apelante é reincidente e cometeu novo crime no curso de cumprimento de pena anterior, não havendo falar em atenuante fundada em circunstância anterior ao crime em comento. Eventuais insurgências contra a prisão em situação degradante devem ser reclamadas pelas vias próprias. 4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Data da Publicação
:
20/11/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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