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Jurisprudência


TJDF APR - 1059917-20170310021562APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. PRIMEIRO FATO DESCRITO NA DENÚNCIA. VIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. VIABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. APLICAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CONSEQUÊNCIAS. DECOTE. INVIABILIDADE. QUANTUM DE MAJORAÇÃO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Acondenação é medida que se impõe quando a prova colhida nos autos não deixa dúvidas de que o réu praticou o delito. 2. Em crimes contra o patrimônio, o depoimento das vítimas em consonância com o acervo probatório é deveras relevante para embasar o decreto condenatório. 3. Conforme reiterados julgados, possível a utilização de uma causa de aumento para exasperar a reprimenda na terceira fase da dosimetria e a outra como circunstância judicial para elevar a pena-base. 4. Tendo em vista que o réu possui uma condenação definitiva com trânsito em julgado anterior ao fato em comento, o reconhecimento da reincidência é medida de rigor. 5. Praticados dois crimes, em contextos distintos, com vítimas diversas deve ser reconhecido o concurso material de crimes (art. 69 do Código Penal). 6. Recursos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 20/11/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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