TJDF APR - 1060061-20150110631790APR
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO RECONHECIMENTO. VALOR DOS BENS SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar os réus como autores do crime. 2. O depoimento do policial responsável pelo flagrante tem valor probatório e pode servir como elemento de convicção, especialmente se não demonstrada qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 3. Inviável o reconhecimento do privilégio previsto no §2º do art. 155 do CP quando o valor dos bens subtraídos é superior ao salário mínimo vigente à época dos fatos 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO RECONHECIMENTO. VALOR DOS BENS SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar os réus como autores do crime. 2. O depoimento do policial responsável pelo flagrante tem valor probatório e pode servir como elemento de convicção, especialmente se não demonstrada qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 3. Inviável o reconhecimento do privilégio previsto no §2º do art. 155 do CP quando o valor dos bens subtraídos é superior ao salário mínimo vigente à época dos fatos 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Data da Publicação
:
20/11/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
Mostrar discussão