TJDF APR - 1060065-20140111737564APR
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes, especialmente o depoimento da vítima, comprovando a efetiva participação das acusadas na empreitada criminosa. 2. Mantém-se a qualificadora do concurso de agentes, quando as provas colhidas nos autos evidenciam que as rés atuaram de forma conjunta, com divisão de tarefas, para a consecução do crime. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes, especialmente o depoimento da vítima, comprovando a efetiva participação das acusadas na empreitada criminosa. 2. Mantém-se a qualificadora do concurso de agentes, quando as provas colhidas nos autos evidenciam que as rés atuaram de forma conjunta, com divisão de tarefas, para a consecução do crime. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Data da Publicação
:
20/11/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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