TJDF APR - 1060080-20170310025805APR
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES. POSSIBILIDADE. PENADE MULTA. PROPORCIONALIDADECOM A SANÇÃO CORPORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A presença de várias condenações por crimes anteriores ao delito em exame possibilita a valoração negativa dos antecedentes e da personalidade do réu, na primeira fase da dosimetria, além da reincidência na segunda fase, não se verificando no caso o bis in idem. 2.Incabível a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, quando se trata de réu multirreincidente. 3. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES. POSSIBILIDADE. PENADE MULTA. PROPORCIONALIDADECOM A SANÇÃO CORPORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A presença de várias condenações por crimes anteriores ao delito em exame possibilita a valoração negativa dos antecedentes e da personalidade do réu, na primeira fase da dosimetria, além da reincidência na segunda fase, não se verificando no caso o bis in idem. 2.Incabível a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, quando se trata de réu multirreincidente. 3. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Data da Publicação
:
20/11/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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