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Jurisprudência


TJDF APR - 1060258-20120410046909APR

Ementa
PENAL. CRIME DE AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA.SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso III e 7º, inciso II, da Lei 11.340/2006, depois de telefonar para a vizinha de sua ex-mulher e proferir ameaça de morte, mandando esse recada para a ex-companheira. 2 A materialidade e a autoria foram evidenciadas no depoimento extrajudicial da vítima, corroborado pelo testemunho da sua vizinha, que recebeu a ligação do réu ameaçando a a ex-mulher. 3 A exasperação da pena-base deve ser proporcional em relação aos limites mínimo e máximo do tipo penal infringido, decotando-se o excesso. 4 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 22/11/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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