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Jurisprudência


TJDF APR - 1060267-20160510026477APR

Ementa
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO MENOS IMPORTANTE. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, combinado 29, ambos do Código Penal. Ele se aproximou das vítimas em praça pública fingindo interesse em saber as horas e solicitando um cigarro, mas com o real intuito de observar se havia bens valiosos com facilidade de subtração. Em seguida, indicou o grupo para ser assaltado pelo comparsa, que se aproximou das vítimas fazendo menção de que portava uma arma de fogo na cintura e subtraindo um relógio e um violão. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando há prisão em flagrante de um dos agentes na posse da res furtiva, contando com o reconhecimento seguro e convincente do réu pelas vítimas e os depoimentos de policiais militares. 3 Não é menos importante a contribuição do agente que examina o local e depois indica as vítimas a serem assaltadas, prestando uma contribuição importante, sem a qual o assalto não aconteceria. 4 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 22/11/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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