main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1060301-20170130045876APR

Ementa
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. ATO INFRACIONAL GRAVE. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento seguro da vítima na fase inquisitorial, bem como a palavra do policial responsável pela apreensão do adolescente e a confissão do coautor do ato infracional, apontando a autoria do apelante, são provas suficientes da prática do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, inviabilizando o pleito defensivo. 2. O contexto em que se insere o menor demonstra a adequação da medida socioeducativa de internação aplicada, pois o ato infracional equivalente ao roubo é grave; o adolescente reitera na prática infracional, não manifesta interesse em participar de atividades lícitas, provoca a revolta dos seus familiares por sua má postura e não visualiza necessidade de ajuda, mostrando-se orgulhoso e vaidoso da sua vida criminosa. 3. Recurso conhecido e não provido para manter inalterada a sentença que aplicou a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a três anos, em razão da prática do ato infracional análogo ao crime de roubo.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 21/11/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão