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Jurisprudência


TJDF APR - 1060303-20150710157944APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA. REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. INVIABILIDADE. SÚMULA 231/STJ. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O recorrente não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que não se encontram presentes os requisitos legais previstos no artigo 44 do Código Penal, tendo em vista o emprego de violência contra a vítima para subtrair a sua bicicleta. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 157, caput, Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 21/11/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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