TJDF APR - 1060375-20170710035139APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - NEGATIVA DE AUTORIA - PROVAS SUFICIENTES - RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. I. A palavra firme do ofendido, o reconhecimento seguro, o relato do policial civil e os demais elementos do conjunto probatório comprovam a autoria. II. Os depoimentos dos agentes públicos possuem presunção de veracidade e as declarações da vítima de crime contra o patrimônio merecem especial credibilidade, mormente quando ausentes indícios de incriminação gratuita. III. O reconhecimento da reincidência não significa dupla penalização. A agravante atende ao princípio da individualização da reprimenda IV. Respeitada a discricionariedade do sentenciante, as penas excessivas devem ser reduzidas. V. Recurso parcialmente provido para diminuir as reprimendas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - NEGATIVA DE AUTORIA - PROVAS SUFICIENTES - RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. I. A palavra firme do ofendido, o reconhecimento seguro, o relato do policial civil e os demais elementos do conjunto probatório comprovam a autoria. II. Os depoimentos dos agentes públicos possuem presunção de veracidade e as declarações da vítima de crime contra o patrimônio merecem especial credibilidade, mormente quando ausentes indícios de incriminação gratuita. III. O reconhecimento da reincidência não significa dupla penalização. A agravante atende ao princípio da individualização da reprimenda IV. Respeitada a discricionariedade do sentenciante, as penas excessivas devem ser reduzidas. V. Recurso parcialmente provido para diminuir as reprimendas.
Data do Julgamento
:
16/11/2017
Data da Publicação
:
22/11/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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